A ação de execução é voltada a exigir por parte do credor o cumprimento de um direito contra o devedor. Trata-se de procedimento judicial para forçar o cumprimento do que foi anteriormente contratado pelas partes ou de uma decisão judicial que não foi honrada voluntariamente. A execução pode se fundar em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, como por exemplo confissão de dívida, cheque, nota promissória, e demais documentos com força executória atribuídas por lei, fundamentada em título de obrigação certa, líquida e exigível.

São Paulo, SP

R. Guilherme Asbahr Neto, 200 Chácara Monte Alegre, São Paulo - SP, 04646-000