Trata-se de procedimento judicial consistente em fazer cumprir a obrigação de pagamento ou o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor mais célere do que uma ação de cobrança ou uma ação de obrigação de fazer ou de entregar coisa certa. A ação monitória é cabível por quem detém prova pré-constituída, escrita, mas sem eficácia executiva, em algumas situações, como, por exemplo, exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de determinada coisa, adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.

São Paulo, SP

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