A chamada Habilitação do Crédito do Cliente da GFA BRASIL pode ser feita tanto em processo de recuperação judicial, quanto processo falimentar. Acontece quando o credor, ora Cliente, tem a iniciativa de provar a existência do valor que a empresa devedora lhe deve. É o instrumento pelo qual o credor irá buscar, através da Habilitação, o reconhecimento de crédito existente em seu favor, e que, por alguma razão, não foi reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.

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